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IPTU E IPVA DA IGREJA, VEJA COMO SOLICITAR ISENÇÃO.

Veja como solicitar a isenção do IPTU e IPVA das igrejas
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS IGREJAS
Isenção de IPTU e IPVA dos Templos
    A imunidade de impostos para as igrejas é garantida na Constituição Federal em seu art. 150, inciso VI, alínea b: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”

ISENÇÃO DE IPTU
Para requerer a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é necessário dirigir-se à prefeitura municipal e fazer o requerimento na secretaria de finanças. O requerimento é feito tanto para imóveis em nome da igreja quanto para imóveis locados em nome da igreja. Cada prefeitura tem o seu modelo de requerimento.

ISENÇÃO DE IPVA

Para requerer a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o interessado deve se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda, no município de emplacamento do veículo, e protocolar seu requerimento, anexando os documentos necessários para comprovar sua situação de imunidade. Após ser formalizado o reconhecimento pela Secretaria de Fazenda, procurar o DETRAN e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
É necessário que o veículo esteja no nome da igreja.

Perguntas e Respostas
QUANDO DEVO SOLICITAR ISENÇÃO?
    As isenções devem ser solicitadas anualmente. A época é a partir do mês de outubro do ano anterior. Ex. Solicita-se em novembro de 2010 a isenção do ano de 2011.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO SOLICITAR A ISENÇÃO?
    A não solicitação da isenção de impostos implica no lançamento do mesmo na dívida ativa do município, gerando uma execução judicial futura.
Para mais informações, acesse as Secretarias de Fazenda do seu Estado no link abaixo:

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=linksicms

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